Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.116, DE 2 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16116/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.116, DE 2 DE MARÇO DE 2023.
Revoga os decretos normativos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.093, de 3 de março de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que as disposições do Decreto nº 12.683, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações, estão em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando que Lei Complementar Estadual nº 303, de 7 de dezembro de 2022, que institui o Estatuto da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EEP) e do Microempreendedor Individual (MEI), disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que lhes serão dispensados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, esgota a matéria tratada no Decreto nº 12.683, 2008, e em suas alterações,
D E C R E T A:
Campo Grande, 2 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração