Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.115, DE 1 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16115/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.115, DE 1 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta o art. 13 da Lei Estadual nº 5.989, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece que os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, respeitadas suas atribuições legais, atuarão como a organização pública com funções técnico-consultivas, cabendo-lhes apoiar as instâncias executiva e deliberativa das Unidades Regionais de Saneamento Básico.
Publicado no Diário Oficial nº 11.091, de 2 de março de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei Estadual nº 5.989, de 14 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Campo Grande, 1º de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANA CAROLINA ALI GARCIA Procuradora-Geral do Estado