Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.114, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Nº 16114/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.114, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estende a concessão de benefício fiscal reinstituído na forma do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a outros contribuintes, relativamente às operações que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.088 - Edição Extra, de 28 de fevereiro de 2023, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando que a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com máquinas novas que se especificam, foi reinstituída pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 265, de 10 de julho de 2019, observando-se os procedimentos previstos no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o interesse do Estado em estender a concessão desse benefício fiscal a outros contribuintes;
Considerando a conveniência do Estado na concessão de outros tratamentos tributários visando a simplificar a aplicação do benefício fiscal,
D E C R E T A:
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 16.114, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
NCM-SHDescrição
8413.40.00Bombas para concreto
8427.10.11Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação - Autopropulsados, de motor elétrico - Empilhadeiras - De capacidade de carga superior a 6,5 t
8427.10.19Empilhadeiras - Outras
8427.10.90Outros
8427.20.10Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação - Outros, autopropulsados - Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t
8429.11.90Outras Bulldozers e angledozers de lagartas (esteiras).
8429.20.90Outros Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP).
8429.40.00Compactadores e rolos ou cilindros compressores.
8429.51.92Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos de potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP).
8429.51.99Outras infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1.
8429.52.12Escavadoras de potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP).
8429.52.19Outras escavadoras.
8429.59.00Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras.
8430.39.10Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: - Outros - Cortadores de carvão ou de rocha
8430.41.20Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: - Autopropulsadas - Perfuratriz rotativa
8430.49.10Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: - Outras - Perfuratriz de percussão
8430.49.90Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: - Outras - Outras
8430.50.00Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
8430.61.00Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: - Máquinas de comprimir ou de compactar
8430.69.19Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: - Outros - Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras - Outros
8474Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição; máquinas e aparelhos para misturar ou amassar.
8474.90.00Partes
8479.10.10Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes - Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos
8479.10.90Outros
8502.12Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502.13Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos, de potência superior a 375 kVA
8701.30.00Tratores de lagartas
8701.94.10Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
8704.10Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
8705.40.00Caminhões-betoneiras