Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.113, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Nº 16113/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.113, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Acrescenta dispositivo ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Específicas ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 11.087, de 28 de fevereiro de 2023, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 56/12, cuja adesão do Estado de Mato Grosso do Sul fora realizada por meio do Convênio ICMS 37/21, ambos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando a exiguidade do prazo diferenciado da validade da Nota Fiscal no trânsito de combustíveis derivados ou não de petróleo, o avanço tecnológico na fiscalização tributos com a implementação de câmeras de controle de trafego de veículos e de sistemas informatizados,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda