Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.112, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Nº 16112/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.112, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Aprova as normas e os procedimentos para a elaboração do Plano Plurianual 2024-2027.
Publicado no Diário Oficial nº 11.087, de 28 de fevereiro ded 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a limitação das receitas e as respectivas vinculações constitucionais e legais, as restrições para a realização de despesas fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Emenda à Constituição Estadual nº 77, de 18 de abril de 2017, bem como a necessidade de adequação das despesas à capacidade de atendimento das demandas de recursos destinados aos projetos prioritários de Governo e à viabilização das contrapartidas locais;
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal assegura em seu art. 48, § 1º, inciso I, o incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas,
D E C R E T A:
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado