Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.107, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Nº 16107/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.107, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.285, de 18 de setembro de 2019, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.077, de 14 de fevereiro de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Ementa: “Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Mato Grosso do Sul (COETRAE/MS), e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Institui-se a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Mato Grosso do Sul (COETRAE/MS), vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, com a finalidade de propor mecanismos para a prevenção e a erradicação do trabalho escravo no Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 3º A COETRAE/MS será composta por representantes do Poder Público e de entidades não governamentais, conforme estabelecido nos §§ 1º e 2º deste artigo.
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“Art. 4º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul darão o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da COETRAE/MS.” (NR)
“Art. 8º As deliberações da COETRAE/MS serão registradas em ata e publicadas no sítio eletrônico www.semadesc.ms.gov.br e ou no Diário Oficial do Estado.” (NR)
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação