Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.105, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.

Nº 16105/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.105, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, que dispõe sobre o pagamento do adicional de incentivo à produtividade a Auditores da Gestão de Serviços de Saúde e Fiscais de Vigilância Sanitária, integrantes do Grupo Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.070, de 8 de fevereiro de 2023, página 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 3º do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................

..........................................................

§ 3ºOs servidores ocupantes dos cargos de Auditor de Serviços de Saúde e de Fiscal de Vigilância Sanitária, designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Saúde para exercer as funções de direção-geral, de coordenação-geral, de coordenação ou de gerência vinculadas à sua atividade-fim, perceberão, mensalmente, o Adicional de Incentivo à Produtividade acrescido do valor correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento), aplicado sobre o valor da remuneração dos seguintes cargos em comissão:

................................................” (NR)

Art. 2.
Revoga-se o § 6º do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro 2023.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

MAURÍCIO SIMÕES CORRÊA Secretário de Estado de Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.