Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Nº 16100/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII - Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 11.070, de 8 de fevereiro de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Considerando o interesse da Administração Tributária em estender o benefício fiscal de isenção, concedido pelo Decreto nº 15.973, de 28 de junho de 2022, autorizado pela Cláusula Primeira do Convênio ICM 44/75, às operações internas realizadas pelos produtores rurais, com destino a associações de produtores rurais de que façam parte e entre estabelecimentos de uma mesma associação de produtores rurais, nos casos em que as futuras operações internas sejam destinadas a estabelecimentos da rede de ensino da Secretaria de Estado de Educação ou das Secretarias Municipais de Educação, ou às escolas de educação básica pertencentes às referidas redes de ensino, para uso na merenda escolar,
D E C R E T A:
“Art. 2º-A. .......................:
........................................
..............................” (NR)
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda