Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.097, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
Nº 16097/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.097, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.067, de 3 de fevereiro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequar as normas do Programa Estadual às normas do Programa Habitacional de Habitação de Interesse Social do Governo Federal, bem como os procedimentos do agente financeiro,
D E C R E T A:
“Art. 2º O Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul visa a financiar, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídios federal e estadual, em parceria com os municípios, a construção e a aquisição de casas para famílias que se enquadrem nas faixas de rendas estabelecidas por ato normativo da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB).” (NR)
“Art. 5º A Administração Pública Estadual poderá fornecer os projetos técnicos e o subsídio ao pretendente proponente na construção e na aquisição da casa própria financiada, na forma a ser regulamentada em portaria normativa editada pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB).
...............................................
......................................” (NR)
“Art. 7º A Caixa Econômica Federal, agente financeiro do Programa Habitacional Financiado e Subsidiado, aprovará os projetos, os orçamentos e liberará os recursos.” (NR)
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO PELUFFO FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística