Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.096, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023.
Nº 16096/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.096, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Regularização de Terras, instituído pela regra do art. 25 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 11.066, de 2 de fevereiro de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º O FUNTER é vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), que responde pela sua operacionalização orçamentária e financeira.
“Art. 2º-A. O FUNTER para o desenvolvimento de suas atividades contará com uma Diretoria-Executiva e com uma Secretaria-Executiva. O Secretário-Executivo do FUNTER será indicado e designado por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
“Art. 3º Compete à SEMADESC e à Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), isolada ou conjuntamente, prestar os apoios administrativo, financeiro e técnico necessários para dar efetividade às ações relacionadas com o FUNTER, incluído o fornecimento de recursos humanos e de materiais, observado, no que couber, o disposto nos arts. 4º, 5º, 10, 11 e 12 deste Decreto.” (NR)
“Art. 6º-A. A Diretoria-Executiva é composta pelos seguintes membros natos: O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante resolução de pessoal, poderá delegar ao Secretário-Executivo as competências para ordenar despesas e para realizar aplicações financeiras.” (NR)
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“Art. 9º ......................................
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Campo Grande, 1º de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação