Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.095, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023.
Nº 16095/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.095, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o valor constante na Tabela II do Anexo do Decreto nº 15.895, de 10 de março de 2022, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.066, de 2 de fevereiro de 2022, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.185, de 16 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o considerando o disposto no art. 17-B, inciso I, da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019, e a Portaria Ministerial MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, o qual fixou o valor do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública,
D E C R E T A:
Campo Grande, 1º de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação