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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.091, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 16091/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.091, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Prorroga o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 16.050, de 17 de novembro de 2022, que publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.057, de 25 de janeiro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo para a protocolização da solicitação de concessão do benefício fiscal, relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais ou jurídicas, de que trata o art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, para até 31 de janeiro de 2023, o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 16.050, de 17 de novembro de 2022, relativo à protocolização do pedido para a obtenção de autorização específica, para efeito do benefício de que trata o art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de dezembro de 2022.

Campo Grande, 24 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

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