Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.091, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 16091/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.091, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Prorroga o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 16.050, de 17 de novembro de 2022, que publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.057, de 25 de janeiro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo para a protocolização da solicitação de concessão do benefício fiscal, relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais ou jurídicas, de que trata o art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Campo Grande, 24 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda