Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.087, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 16087/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.087, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Prorroga, por 14 (quatorze) meses, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 11.042, de 11 de janeiro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e com amparo no § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Campo Grande, 10 de janeiro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda