Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.082, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 16082/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.082, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, que regulamenta a vantagem pecuniária prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 11.032 - Edição Extra, de 3 de janeiro de 2023, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º A vantagem pecuniária de que trata o art. 1º deste Decreto não poderá ultrapassar o limite de 90% (noventa por cento) do valor do vencimento do cargo CCA-06, e poderá ser paga ao servidor nas seguintes atividades:
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“Art. 3º ...............................................
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“Art. 3º-A. O pagamento da vantagem pecuniária de que trata o inciso VII do art. 2º deste Decreto dependerá:
“Art. 3º-B. Nenhum servidor poderá receber vantagem pecuniária, ainda que no exercício de mais de uma das atividades previstas no art. 2º deste Decreto, acima do limite mensal previsto no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008.” (NR)
Campo Grande, 3 de janeiro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado