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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.076, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 16076/2022

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.076, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.027, de 30 de dezembro de 2022, páginas 3 a 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “g” do inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com os acréscimos e as alterações abaixo especificados:

“Art. 4º ..........................................:

.......................................................

II................................................:

.......................................................

j. Departamento de Gestão de Pessoal (DGP);

..............................................” (NR)

“Art. 5º ..........................................:

....................................................... ................................................:

.......................................................

11. Departamento de Gestão de Pessoal (DGP):

a)Diretoria do Departamento;
b)Coordenadoria de Administração:
ISeção de Expediente e Apoio Administrativo;
IISeção de Informática e Planejamento;
IIISeção de Recursos Humanos;
c)Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual (CAPE):
ISeção de Psicologia;
IISeção de Assistência Social;
IIISeção de Capelania.” (NR)

“

Art. 10.
.......................................:
I.................................................:

.......................................................

j)Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP);

..............................................” (NR) “CAPÍTULO XII

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP” (NR) “

Art. 139-L.
Ao Departamento de Gestão de Pessoal, diretamente subordinado à Delegacia-Geral da Polícia Civil, compete:
Ia organização, o cadastro, o controle e a manutenção atualizada e permanente de informações relativas a dados pessoais e a histórico funcional dos servidores;
IIa manutenção do quadro de férias e afastamentos atualizados, para fins de publicação de substituição;
IIIo recebimento e a análise das folhas de frequência mensal, remetendo-as à Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
IVa manutenção do cálculo de tempo de serviço dos servidores atualizado, subsidiando os atos do Conselho Superior da Polícia Civil ou das Secretarias competentes, quando solicitado;
Vo fornecimento de subsídios ao legitimado, ao Conselho Superior da Polícia Civil ou à Secretaria competente, mediante manifestação em procedimento administrativo próprio, para fins de promoção, progressão, pedidos de férias, indenização de substituição, afastamentos, diárias, aposentadorias e pensão, dentre outros;
VIa instrução e a análise preliminar dos pedidos de concessão de benefícios previdenciários aos policiais civis e a seus respectivos dependentes, mediante procedimento administrativo próprio, com ulterior encaminhamento à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), entidade competente para a análise definitiva para concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários;
VIIa expedição de normas orientativas das ações de administração de pessoal;
VIIIa realização de estudos e pesquisas de interesse do Departamento, em especial para a elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades policiais, de acordo com suas especificidades;
IXa elaboração anual de propostas acerca das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos apurados nos termos do inciso VIII deste artigo;
Xa execução de ações de esporte, lazer e cultura, em benefício da saúde física e mental do policial civil;
XIo preparo do policial civil para inatividade, assistência à drogadição, avaliação psicossocial, prevenção, orientação e tratamento de estresse e de doenças psicossomáticas ou o encaminhamento e acompanhamento dos policiais da capital e do interior em convênio com outras instituições, além do acompanhamento psicológico, assistência social e espiritual;
XIIa realização de exames periódicos de natureza física e psicológica, como meio preventivo à manutenção da saúde do efetivo e atendimento de eventuais requisitos legais;
XIIIa manutenção do permanente intercâmbio, parceria e interação com os demais órgãos de gestão de pessoal, em especial, com a Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, de modo a melhorar o desempenho de suas funções;
XIVa proposição de parcerias com órgãos da Administração Direta e com entidades da Administração Indireta, empresas privadas, caixas de assistência, planos de saúde, associações e sindicatos, visando a ações preventivas da saúde física e mental do policial civil.
§ 1ºOs processos relativos a direitos e a vantagens do servidor policial civil somente serão encaminhados à Secretaria competente, após a verificação e a instrução pelo Departamento de Gestão de Pessoal.
§ 2ºAs atribuições elencadas nos incisos do caput deste artigo não afastam ou alteram as competências para a emissão de atos administrativos, dispostos no Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017.” (NR)

“Seção I Da Coordenadoria de Administração” (NR)

“

Art. 139-M.
À Coordenadoria de Administração, diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoal, compete:
Iexercer atividades de apoio administrativo;
IIpresidir, por determinação do Diretor, procedimentos administrativos no âmbito das atribuições do Departamento;
IIIassessorar e coordenar os despachos do Diretor e preparar as correspondências, e-mails, ofícios e comunicações internas do Departamento;
IVcoordenar os serviços de recepção e de expedição de correspondências, e-mails, ofícios e comunicações internas;
Vorganizar e executar os serviços de arquivo de documentação;
VImanter atualizados os quadros demonstrativos, livros e sistemas informatizados de controle de lotação de servidores da Polícia Civil;
VIIcontrolar e fiscalizar bens patrimoniais sob a responsabilidade do Departamento;
VIIIcoordenar e fiscalizar as atividades de Cartório do Departamento;
IXcontrolar os processos de admissões, demissões, exonerações, pedidos de licenças, férias e demais outros;
Xexecutar outras atividades correlatas.” (NR) “Subseção I

Da Seção de Expediente e Apoio Administrativo” (NR) “

Art. 139-N.
À Seção de Expediente e Apoio Administrativo, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração do Departamento de Gestão de pessoal, compete:
Imanter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e de processos;
IIexecutar as tarefas de protocolo de entrada e de saída de documentos;
IIIsecretariar os procedimentos administrativos, no âmbito das atribuições do Departamento;
IVmanter os serviços de documentação, arquivo, comunicação administrativa e publicações oficiais;
Vexecutar os serviços de malote, recepção e expedição de documentos;
VIexecutar outras atividades correlatas.” (NR)

“Subseção II Da Seção de Informática e Planejamento” (NR)

“

Art. 139-O.
À Seção de Informática e Planejamento, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, compete:
Iavaliar e orientar, sistematicamente, a implantação e os projetos do Departamento;
IIdesenvolver estudos ligados à implantação de novas técnicas, sistemas e métodos de trabalho que visem à racionalização, à eficiência e à eficácia administrativa;
IIImanter reunidos e atualizados, em sistema de informática próprio, todos os dados relativos ao histórico funcional dos servidores, no âmbito das atribuições do Departamento;
IVanalisar e avaliar projetos organizacionais;
Vintercambiar informações com os Departamentos, documentando experiências na área de modernização institucional;
VIemitir relatórios e pareceres técnicos nos assuntos de sua competência;
VIIintercambiar experiências e técnicas estatísticas com entidades congêneres;
VIIIexecutar outras atividades correlatas.”(NR) “Subseção III

Da Seção de Recursos Humanos” (NR) “

Art. 139-P.
À Seção de Recursos Humanos, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, compete:
Iencaminhar os procedimentos e as atividades relativas ao pessoal da Delegacia-Geral da Polícia Civil, atinentes ao cadastramento, assentamento, movimentação, concessão de vantagens, recolhimentos, admissões, demissões e outros;
IIcumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes às legislações trabalhista e estatutária;
IIIcontrolar e anotar na ficha funcional os afastamentos de pessoal, previstos em Lei;
IVfiscalizar a folha de frequência mensal, supervisionando as anotações de férias, licenças, afastamentos, faltas, dentre outros congêneres, remetendo à Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
Vcadastrar, controlar e manter atualizadas as informações relativas aos dados pessoais e à vida funcional dos servidores;
VIsolicitar às demais unidades da Delegacia-Geral da Polícia Civil, informações relativas às alterações de dados cadastrais;
VIIfornecer subsídios para a aplicação de promoção, progressão e ascensão funcional;
VIIIexecutar outras atividades correlatas.” (NR)

“Seção II Da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual (CAPE)” (NR)

“

Art. 139-Q.
À Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil (CAPE), diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoal, compete:
Icoordenar e manter os serviços de atendimento psicológico, social e de Capelania ao policial civil;
IIpresidir, por determinação do Diretor, procedimentos administrativos no âmbito de atribuições do Departamento;
IIIassessorar e coordenar os despachos do Diretor e preparar as correspondências, e-mails, ofícios e comunicações internas do Departamento;
IVcoordenar e supervisionar as atividades das seções a ela subordinadas;
Vadministrar o desenvolvimento das atividades gerais a serem executadas, bem como primar pela manutenção e zelo das instalações físicas da CAPE;
VIavaliar e emitir diagnóstico psicossocial e ou espiritual quando necessário, por determinação do Diretor do Departamento de Gestão de pessoal;
VIIprestar assessoria, consultoria psicossocial e ou espiritual, quando necessário, por determinação do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal;
VIIImanter informada a chefia imediata, por meio de relatórios, sobre as atividades desenvolvidas pela CAPE;
IXexecutar outras atividades correlatas.
§ 1ºPara o desenvolvimento de suas atividades a Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil (CAPE) será composta por 3 (três) seções específicas, quais sejam, Seção de Psicologia, Seção de Serviço Social e Seção de Capelania.
§ 2ºA Seção de Psicologia será chefiada preferencialmente por policial civil graduado em psicologia e com registro no respectivo Conselho.
§ 3ºA Seção de Capelania será chefiada preferencialmente por policial civil graduado em teologia e credenciado pela autoridade do seu credo religioso.
§ 4ºA Seção de Serviço Social será chefiada preferencialmente por policial civil graduado em serviço social e com registro no respectivo Conselho.” (NR) “Subseção I

Da Seção de Psicologia” (NR) “

Art. 139-R.
À Seção de Psicologia, diretamente subordinada à Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil, compete:
Iprestar atendimento psicológico ao policial civil;
IIorientar e encaminhar os policiais civis, de acordo com a necessidade de atendimentos na área de saúde mental e/ou correlata;
IIIprestar orientação psicológica aos familiares de policiais, quando necessária;
IVexecutar palestras, cursos e eventos de natureza preventiva ou curativa relacionados aos fatores psicológicos, visando ao bem estar e à saúde mental do policial civil;
Vemitir parecer e/ou relatórios sobre as atividades da Seção à Coordenadoria;
VIpropor, elaborar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar, estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Psicologia, voltados ao atendimento dos policiais civis;
VIIexecutar outras atividades correlatas.” (NR)

“Subseção II Da Seção de Assistência Social” (NR)

“

Art. 139-S.
À Seção de Assistência Social, diretamente subordinada à Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil, compete:
Iexecutar ações, de acordo com as políticas sociais de interesse no atendimento dos servidores da Polícia Civil e seus familiares, com a participação destes;
IIpropor, elaborar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar, estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área social, voltados ao atendimento dos policiais civis e de seus dependentes;
IIIpromover palestras, seminários, encontros e outros eventos de natureza social destinados à promoção dos usuários e/ou à integração entre as diversas categorias policiais, entre seus familiares, a instituição e a sociedade;
IVatender os policiais civis e seus dependentes, em suas necessidades sociais, identificando as causas das dificuldades;
Vorientar, informar e facilitar aos policiais civis e seus dependentes, o acesso a recursos existentes na comunidade bem como identificar e buscar a defesa de seus direitos;
VIprestar apoio social ao policial e/ou aos familiares em situações fúnebres;
VIIproceder à sensibilização dos policiais civis quanto à participação nos programas e nos projetos sociais;
VIIIreforçar perante os policiais civis o apreço e a observação dos princípios éticos, morais de conduta funcional condignos à instituição e à sociedade, implementando, por todos os meios, o respeito e o bem servir ao público;
IXmanter intercâmbio com instituições congêneres públicas e particulares, a fim de aprimorar a política de atendimento social;
Xmanter estreita relação profissional com os profissionais da perícia médica, a fim de solucionar as dificuldades dos servidores nos casos de licença médica por motivo de doença;
XIsubmeter à apreciação da Coordenadoria planos, programas e projetos da área de Serviço Social, visando ao apoio para implementá-los;
XIIexecutar outras atividades correlatas.” (NR) “Subseção III

Da Seção da Capelania” (NR) “

Art. 139-T.
À Seção de Capelania, diretamente subordinada à Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil, compete:
Icooperar nas atividades de assistência e de serviço social da Instituição, quando solicitado ou mediante proposta e planejamento de trabalho;
IIorientar e dirigir serviços religiosos nas unidades, mediante prévio entendimento com os respectivos titulares ou chefes;
IIIcoordenar e realizar atividades religiosas periódicas e em ocasiões festivas;
IVpromover palestras, atividades educativas e encontros de grupos bíblicos;
Vvisitar os servidores enfermos e presos nas instituições hospitalares e carcerárias;
VIzelar de forma diligente para que os segredos de condição sejam assegurados na sua plenitude conforme previsto em lei;
VIIcoordenar e realizar as exéquias, quando solicitadas, por ocasião do falecimento de algum integrante ou familiar;
VIIIpropor e redigir documentos oficiais inerentes à Capelania;
IXexecutar outras atividades correlatas." (NR)

“

Art. 154.
......................................:

........................................................

XXIIDiretoria de Gestão de Pessoal (DGP):
a)Coordenadoria de Administração do Departamento de Gestão de Pessoal;
b)Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual do Departamento de gestão de Pessoal;

...............................................” (NR)

“

Art. 158.
......................................:

........................................................

XXXIDiretor do Departamento de Gestão de Pessoal;

XXXII - Coordenador de Administração do DGP;

XXXIII - Coordenador da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual do DGP.” (NR)

Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública disponibilizar os meios necessários à instalação, pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, das unidades policiais criadas por este Decreto.
Art. 3.
As despesas necessárias à instalação e à operacionalização das unidades policiais criadas por este Decreto, e a designação de servidores para funções de direção e chefia, decorrentes das alterações na estrutura administrativa da Polícia Civil a que se refere este normativo, ficam condicionadas à observância:
Idos quantitativos previstos no Decreto Estadual nº 12.093, de 27 de abril de 2006;
IIda disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
IIIdo disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 4.
Revogam-se os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006:
Ido art. 5º, inciso II, item 6, na parte referente ao Departamento de Recursos e Apoio Policial (DRAP):
a)o inciso I da alínea “b”;
b)os incisos I, II e III da alínea “c”;
IIos incisos II, IV e V do art. 100;
IIIo inciso IV do art. 101;
IVo art. 102, seus incisos de I a IX e sua Subseção;
Vo art. 110, seus incisos de I a IV, seus §§ 1º, 2º e 3º e sua seção II;
VIo art. 111, seus incisos de I a VII e sua subseção I;
VIIo art.112, seus incisos de I a XIV e sua subseção II;
VIIIo art.113, seus incisos de I a XI e sua subseção III.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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