Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.075, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 16075/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.075, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação dos regimes especiais concedidos com base no art. 3º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, vigente até 31 de janeiro de 2023, e sobre a alteração do prazo de vigência do termo de compromisso firmado em atendimento ao disposto na alínea “d” do inciso I do caput do art. 4º do referido Decreto, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.027, de 30 de dezembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a existência de quantidade considerável de soja e de milho em estoque no Estado, resultante da safra 2021/2022, e a aproximação da colheita relativa à safra 2022/2023 que irá aumentar significativamente a oferta desses produtos em Mato Grosso do Sul, principalmente para o mercado externo;
Considerando que o mercado exportador desses produtos se mantém aquecido, colaborando expressivamente com a economia do Estado,
D E C R E T A:
Campo Grande, 29 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda