Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.074, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 16074/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.074, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Publicado no Diário Oficial nº 11.026, de 29 de dezembro de 2022, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e no Acordo de Conciliação firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 984, aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como na decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7164;
Considerando a celebração do Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, realizada na 364ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para, com respaldo no § 5º do art. 155 da Constituição Federal, estabelecer as regras necessárias à aplicação do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis,
D E C R E T A:
Campo Grande, 28 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda