Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.071, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 16071/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.071, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre repasse ao Fundo de Provisão de Recursos, criado pelo art. 24 da Lei nº 2.598, de 6 de dezembro de 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 11.024, de 28 de dezembro de 2022, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.654, de 31 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 24, § 1º, da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 2.723, de 27 de novembro de 2003, e na Lei nº 3.299, de 1º de dezembro de 2006,
Considerando a necessidade de, excepcionalmente, capacitar o Fundo de Provisão de Recursos, de que trata o art. 24 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, com os recursos necessários ao cumprimento de sua finalidade, visando ao atingimento das metas inerentes ao princípio da eficiência administrativa,
D E C R E T A:
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda