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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.070, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 16070/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.070, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, e repristina o Decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 11.024, de 28 de dezembro de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, referente ao Decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 2.
Repristina-se o Decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de junho de 2022.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

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