Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.066, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 16066/2022
“Art. 1º .........................................................
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“Art. 2º ........................................................:
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...........................................................” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.066, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos ao Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 11.013, de 14 de dezembro de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
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“Art. 8º ........................................................
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...........................................................” (NR)
“Art. 8º-A. O valor comprometido pelo servidor, para utilização de adiantamento salarial na forma de compra e de pagamento a empresas fornecedoras, de que trata o art. 1º, § 3º, inciso VI, parte final, e inciso VII, será de, no máximo, 15% (quinze por cento) de sua remuneração bruta, excluídas as verbas previstas nos incisos de I a IX do art. 8º deste Decreto.
...........................................................” (NR)
“Art. 8º-C. O valor comprometido pelo servidor, com utilização do Cartão Consignado de Benefícios, na forma de compra e de saque, de que trata o art. 1º, § 3º, inciso VIII, será de, no máximo, 5% (cinco por cento) de sua remuneração bruta, excluídas as verbas previstas nos incisos de I a IX do art. 8º deste Decreto.
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...........................................................” (NR)
Campo Grande, 13 de dezembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização