Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.063, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 16063/2022
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.063, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XII - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Subanexo XX - Da Nota Fiscal De Consumidor Eletrônica (NFC-e), ambos ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.010, de 9 de dezembro de 2022, páginas 2 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 07/05, implementadas pelo Ajustes SINIEF 44/20, 02/21, 19/21, 38/21, 11/22, 17/22, 33/22 e 43/22, do Ajuste SINIEF 19/16, implementadas pelos Ajustes SINIEF 04/21, 17/21, 20/21, 34/21, 44/21, 19/22 21/22 e 34/22, e do Ajuste SINIEF 13/13, implementadas pelo Ajuste SINIEF 15/22, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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“Art. 2º ..........................:
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“Art. 5° ..........................:
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“Art. 8º ...........................
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“Art. 4º ..........................:
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Campo Grande, 8 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda