Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.062, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 16062/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.062, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.048, de 17 de novembro de 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 11.010, de 9 de dezembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade conceder prazo justo para a adequação operacional do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos,
D E C R E T A:
“Art. 2º Na aplicação do disposto no art. 25 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, o imposto devido pelas operações de saída, inclusive as subsequentes, relativo ao estoque inventariado do produto descrito no item 65.0 da Tabela XXI, do Subanexo I ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, acrescentado pelo art. 1º deste Decreto, deve ser recolhido até o dia 1º de janeiro de 2023.” (NR)
“Art. 3º ...........................:
Campo Grande, 8 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ALDER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda