Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.058, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 16058/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.058, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/MS).
Publicado no Diário Oficial nº 11.003, de 2 de dezembro de 2022, páginas 2 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 20 do art. 40 da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de atualizar a base de dados cadastrais e aprimorar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/MS);
Considerando a regulamentação trazida pelo Decreto nº 10.418, de 7 de julho de 2020, e pelo Decreto nº 15.377, de 28 de fevereiro de 2020, bem como o teor do § 2º do artigo 18 da Instrução Normativa nº 5, de 15 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a qual autoriza que o órgão ou a entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social seja responsável pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares;
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que dispõe da instituição de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, e ainda, a previsão do seu inciso II do art. 9º, a qual determina que a unidade gestora procederá ao recenseamento previdenciário com periodicidade mínima de cinco anos;
Considerando ser essencial estabelecer critérios objetivos e uniformizar procedimentos para a realização do recenseamento previdenciário e funcional dos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/MS) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/MS) do Estado do Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Campo Grande, 1º de dezembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização