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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.057, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 16057/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.057, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 14.320, de 24 de novembro de 2015 nº 16.043, de 11 de novembro de 2022, nos termos que específica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.001, de 30 de novembro de 2022, páginas 14 e 15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 14.320, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ........................................:

.....................................................

VIIPrimeira Câmara de Julgamento;
VIIISegunda Câmara de Julgamento.

...........................................” (NR)

Art. 2.
art. 5º do Decreto nº 16.043, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I22 de novembro de 2022, em relação ao disposto no inciso I do art. nº 29, dos §§ 2º, 5º e 6º do art. 69, e do caput do art. 70 do Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo I do Decreto nº 14.320, de 24 de novembro de 2015, na redação dada pelo Decreto nº 16.043, de 11 de novembro de 2022;
II1º de dezembro de 2022, em relação aos demais dispositivos." (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de novembro de 2022.

Campo Grande, 29 de novembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

LUIZ RENATO ADLER RALHO Secretário de Estado de Fazenda

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