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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.055, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 16055/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.055, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Acrescenta e altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.551, de 19 de novembro de 2020, que institui o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” - práticas inovadoras e programas educativos para promoção, valorização e defesa dos direitos da mulher no ambiente de trabalho.

Publicado no Diário Oficial nº 10.994, de 23 de novembro de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 15.551, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:

“Art. 2º ........................................:

.....................................................

IVfomentem as boas práticas e o incentivo ao aleitamento materno e à valorização da gestante no ambiente de trabalho.
Parágrafo únicoA empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal, ambiental e trabalhista por meio de certidões emitidas pelos órgãos estaduais e federal competentes.” (NR)
Art. 2.
Revoga-se o Decreto Estadual nº 15.806, de 18 de novembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de novembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO PEREIRA ROMERO Secretário de Estado de Cidadania e Cultura

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