Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.054, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 16054/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.054, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, do Decreto nº 15.999, de 29 de junho de 2022, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.993, de 22 de novembro de 2022, página 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 101/97, implementada pelo Convênio ICMS 138/22, o disposto no Convênio ICMS 137/22, que convalida as operações praticadas no Convênio ICMS 24/22, e do Convênio ICMS 157/22, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 82/22, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 4º-A. ...........................:
...........................................
.................................” (NR)
“Art. 2º-A. Nos termos do Convênio ICMS 137/22, ficam convalidadas, no período entre 1º de julho de 2022 e 20 de julho de 2022, as operações praticadas com base nas disposições do Decreto nº 15.957, de 8 de junho de 2022, que internaliza as disposições do Convênio ICMS 24/22.” (NR)
Campo Grande, 21 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda