Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 16048/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Publlicado no Diário Oficial nº 10.990, de 18 de novembro de 2022, páginas 16 a 18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual em razão das alterações do Convênio ICMS 142/18, implementadas pelos Convênios ICMS 108/22, alterado pelo Convênio ICMS 164/22, e 154/22, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Campo Grande, 17 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ALDER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda