Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.047, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 16047/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.047, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.990, de 18 de novembro de 2022, página 16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS nº 32/22, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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..............................” (NR)
Campo Grande, 17 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda