Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.046, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 16046/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.046, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivos ao Anexo II - Do Diferimento Do Lançamento e Do Pagamento Do Imposto, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.990, de 18 de novembro de 2022, página 15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o permanente interesse do Governo do Estado em incentivar as atividades da agricultura e da pecuária em Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
“Insumos Agropecuários” (NR)
“Art. 8º-B. O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas operações de transferência interna, entre estabelecimentos produtores agropecuários de mesma titularidade, com os insumos agropecuários dispostos no art. 59-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, ficam diferidos para o momento da saída dos respectivos produtos resultantes de suas atividades.
Campo Grande, 17 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda