Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.043, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 16043/2022
Nesta página
Art. 1. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 32. Art. 36. Art. 38. Art. 39. Art. 69. Art. 70. Art. 93. Art. 95-A. Art. 106. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II – DA INSTITUIÇÃO DE CÂMARAS DE JULGAMENTO CAPÍTULO IIIDA – COMPOSIÇÃO, DO QUÓRUM E DAS DELIBERAÇÕES DAS CÂMARAS DE JULGAMENTO CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÃO FINAL"Art. 3º ..............................................:
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...................................................” (NR)
“Art. 7º A composição básica do Tribunal Administrativo Tributário compreende treze conselheiros titulares e doze suplentes, observando-se as seguintes indicações:
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“Art. 8º ................................................
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“Art. 9º ................................................
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.043, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera redação e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo do Decreto nº 14.320, de 24 de novembro de 2015, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.988, de 16 de novembro de 2022, páginas 4 a 8.
Republicado no Diário Ofical nº 10.993, de 22 de novembro de 2022, páginas 2 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a conveniência na revisão de números de conselheiros do Tribunal Administrativo Tributário e na instituição de câmaras de julgamento, para o exercício das competências previstas no inciso I do caput do art. 24 e no art. 95 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 14.320, de 24 de novembro de 2015, tendo em vista a necessidade de agilizar a resolução de significativo número de processos pendentes de julgamento,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 11 de novembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO II DO DECRETO N° 16.043, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. CÂMARAS DE JULGAMENTO INTERNO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE CÂMARAS DE JULGAMENTO
CAPÍTULO III
DA – COMPOSIÇÃO, DO QUÓRUM E DAS DELIBERAÇÕES DAS CÂMARAS DE JULGAMENTO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÃO FINAL