Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.040, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 16040/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.040, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.979, de 31 de outubro de 2022, páginas 13 a 15.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal; nos arts. 173, 174 e 175 da Constituição Estadual; nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando que o processo de implantação da descentralização das ações e dos serviços do Sistema Único de Saúde deve ser acompanhado do repasse de recursos financeiros e de cooperação técnica e operacional aos municípios;
Considerando que a implementação do Sistema Único de Saúde é responsabilidade que deve ser compartilhada entre a União, os Estados e dos municípios, com a participação da sociedade, principalmente por meio dos conselhos de saúde,
D E C R E T A:
Campo Grande, 28 de outubro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO Secretário de Estado de Saúde