Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.035, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 16035/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.035, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 10.529, de 29 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Medalha “Imperador Dom Pedro II” no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.968, de 20 de outubro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 5º A concessão da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador nos dias 2 de julho e 2 de dezembro de cada ano, datas comemorativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 19 de outubro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública