Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.033, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 16033/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.033, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.962, de 13 de outubro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a transferência da subordinação administrativa da Delegacia de Polícia de Figueirão para a Delegacia Regional de Polícia de Coxim, além de diminuir para 198 km os atuais 348 km percorridos até a Delegacia Regional de Polícia de Paranaíba, proporcionando menor gasto financeiro, viabilizará à instituição prestar um atendimento de melhor qualidade e eficiência à sociedade,
D E C R E T A:
“Art. 5º ......................................:
...................................................
4. Departamento de Polícia do Interior - DPI: (retificado no Diário Oficial nº 10.963, de 14 de outubro de 2022)
...................................................
...................................................
12. Delegacia de Polícia de Figueirão:
...........................................” (NR)
Campo Grande, 7 de outubro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública