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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.033, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 16033/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.033, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.962, de 13 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a transferência da subordinação administrativa da Delegacia de Polícia de Figueirão para a Delegacia Regional de Polícia de Coxim, além de diminuir para 198 km os atuais 348 km percorridos até a Delegacia Regional de Polícia de Paranaíba, proporcionando menor gasto financeiro, viabilizará à instituição prestar um atendimento de melhor qualidade e eficiência à sociedade,

D E C R E T A:

Art. 1.
Acrescenta-se dispositivos ao art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 5º ......................................:

...................................................

4. Departamento de Polícia do Interior - DPI: (retificado no Diário Oficial nº 10.963, de 14 de outubro de 2022)

...................................................

f)...............................................:

...................................................

12. Delegacia de Polícia de Figueirão:

ICartório Central;
IISeção de Investigação Geral;

...........................................” (NR)

Art. 2.
Revoga-se o número 9 da alínea “m” do item 4 do art. 5º Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de outubro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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