A seleção das empresas será realizada por um Comitê Julgador integrado por 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, das representações abaixo especificadas, sendo um:Ida Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude;
IIdo Conselho Estadual da Juventude;
IIIda Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar;
IVda Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
Vda Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul;
VIda Delegacia Regional do Trabalho - Ministério do Trabalho;
VIIdo Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região;
VIIIdo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (SEBRAE-MS).
§ 1ºOs membros titulares e suplentes das representações especificadas nos incisos I, II, III e V do caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes dos órgãos a que são vinculados, mediante ofício endereçado à Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude.
§ 2ºAs representações especificadas nos incisos IV, VI, VII e VIII do caput deste artigo serão convidadas a indicar, facultativamente, os seus membros titulares e suplentes por meio de ofício de seus dirigentes endereçado à Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude.
§ 3ºO exercício da função de membro do Comitê Julgador é considerado serviço público relevante e não remunerado.