Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.029, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 16029/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.029, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.957, de 4 de outubro de 2022, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
“Art. 2º-A. O Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), sediado em Campo Grande-MS, é órgão de integração das instituições de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de prover os meios necessários para que os Centros de Operações dos respectivos órgãos, ou correlatos, envolvidos, direta ou indiretamente, nas ações de segurança pública e de defesa civil, responsáveis por receber e por processar o atendimento às chamadas de ocorrências, emergência e urgência, permitindo-lhes que realizem as suas missões constitucionais, conforme regulamentação dos respectivos órgãos participantes.
“Art. 2º-B. À Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e à Polícia Civil, por meio dos seus respectivos Centros de Operações, ou correlatos, incumbe no que couber, conforme previsão legal, coordenar, planejar, dirigir, promover, acionar, executar, gerenciar, controlar e fiscalizar as atividades de emprego das viaturas e guarnições empenhadas nas ações de polícia ostensiva e na preservação da ordem pública e na polícia judiciária.” (NR)
Campo Grande, 3 de outubro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública