Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.027, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 16027/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.027, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede diferimento do ICMS em operações com máquinas, equipamento e destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás.
Publicado no Diário Oficial nº 10.957, de 4 de outubro de 2022, página 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse do Estado em internalizar na legislação tributária estadual às disposições do Convênio ICMS 109/14, cuja adesão de Mato Grosso do Sul foi realizada pelo Convênio ICMS 203/19, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Campo Grande, 3 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda