Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 16026/2022
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA DA ESCOLAGOV CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV – DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO V – DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO CAPÍTULO VII – DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL CAPÍTULO VIII – DAS UNIDADES DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO IX – DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE CAPÍTULO X – DO PESSOAL CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Aprova o Estatuto da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.955, de 30 de setembro de 2022, páginas 6 a 13.
Revogado pelo Decreto nº 16.192, de 18 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 29 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
ANEXO I AO DECRETO Nº 16.026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL (ESCOLAGOV)
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA DA ESCOLAGOV
SEÇÃO I
Da Denominação, da Sede, do Foro e da Finalidade
SEÇÃO II
Da Competência
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO ÚNICA – Da Estrutura Básica
1. Coordenadoria de Educação a distância;
2. Coordenadoria de Educação Presencial;
3. Coordenadoria Administrativa;
1. Coordenadoria de Convênios e Parcerias;
2. Coordenadoria de Planejamento Institucional;
3. Coordenadoria de Projetos Especiais e de Captação de Recursos;
1. Coordenadoria de Graduação;
2. Coordenadoria de Pós-graduação;
3. Coordenadoria de Pesquisa;
4. Coordenadoria de Registro Acadêmico;
1. Coordenadoria de Administração:
1.1. Divisão de Gestão de Pessoas;
1.2. Divisão de Arquivo e Protocolo;
1.3. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
2. Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
2.1. Divisão Financeira;
2.2. Divisão de Contratos, Convênios e Compras.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria da Presidência
CAPÍTULO VI
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
Assessoria de Gabinete
SEÇÃO II
Da Procuradoria Jurídica
SEÇÃO III
Da Assessoria de Tecnologia da Informação
SEÇÃO IV
Da Assessoria De Comunicação
SEÇÃO V
Unidade Seccional e Controle Interno
CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL
SEÇÃO I
Da Diretoria De Educação Continuada
SEÇÃO II
Da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento
SEÇÃO III
Da Diretoria de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa
CAPÍTULO VIII
DAS UNIDADES DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças
CAPÍTULO IX
DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE
CAPÍTULO X
DO PESSOAL
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS