Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 16025/2022
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Ficam instituídas a Política de Saúde, Segurança no Trabalho e de Bem-Estar do Servidor, e a Rede de Gestão Estratégica, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 10.955, de 30 de setembro de 2022, páginas 2 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos incisos X e XXXVII do art. 16 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
Considerando a necessidade de implantação de uma política de prevenção, tratamento da saúde e qualidade de vida dos servidores dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, no ambiente do trabalho, visando a melhorar os indicadores de absenteísmo que impactam na qualidade dos serviços prestados à população do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a responsabilidade do Estado em relação às condições biopsicossociais de trabalho dos servidores dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, e a necessidade de articular os diversos atores envolvidos com a saúde do servidor e a qualidade de vida no trabalho;
Considerando, a competência da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização em relação à prevenção e à promoção da saúde, à segurança e ao bem-estar dos servidores públicos no ambiente laboral do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 15.449, de 27 de maio de 2020,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES, DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES DA POLÍTICA DE SAÚDE, SEGURANÇA NO TRABALHO E DE BEM-ESTAR DO SERVIDOR
SEÇÃO I
Das Diretrizes
SEÇÃO II
Dos Objetivos e das Atribuições
CAPÍTULO III
DA REDE DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CAPÍTULO IV
DAS ESTRATÉGICAS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 29 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização