Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.024, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 16024/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.024, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera redação a acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que institui o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), visando à expansão e ao fortalecimento da bovinocultura, da suinocultura, da ovinocaprinocultura e da piscicultura.
Publicado no Diário Oficial nº 10.953, de 29 de setembro de 2022, páginas 8 e 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a expansão da atividade de aquisição de novilhos precoces por comerciantes que promovem o abate dos referidos animais em instalações de terceiros, para futura venda, por atacado, dos produtos resultantes do abate dos referidos animais;
Considerando o interesse da Administração Tributária em permitir o credenciamento dos referidos comerciantes para participar do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape), visando a incentivar também os produtores de novilho precoce que realizem operações com os referidos atacadistas,
D E C R E T A:
“Art. 2º ..........................:
......................................
.............................” (NR)
Campo Grande, 28 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda