Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.019, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 16019/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.019, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, e repristina o Decreto nº 13.672, de 5 de julho de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 10.940 - Edição Extra, de 14 de setembro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, referente ao Decreto nº 13.672, de 5 de julho de 2013.
Art. 2.
Repristina-se o Decreto nº 13.672, de 5 de julho de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de junho de 2022.

Campo Grande, 14 de setembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO Secretário de Estado de Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.