Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.019, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 16019/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.019, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, e repristina o Decreto nº 13.672, de 5 de julho de 2013.
Publicado no Diário Oficial nº 10.940 - Edição Extra, de 14 de setembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
D E C R E T A:
Campo Grande, 14 de setembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO Secretário de Estado de Saúde