Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.016, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 16016/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.016, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos do Subanexo XXV - Nota Fiscal De Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.928, de 1º de setembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 01/19, implementadas pelo Ajuste SINIEF 16/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NF3e prevista no art. 2º deste Subanexo, com início até 1º de outubro de 2022.” (NR)
“Art. 4º ................................
...........................................
...........................................
“
..................................” (NR)
Campo Grande, 31 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda