Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.012, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 16012/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.012, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, páginas 7 e 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incentivar e de facilitar o cumprimento das legislações ambientais, em especial a questão da devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e as respectivas tampas, dispostas na Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022,
Considerando as disposições do Convênio ICMS 42/01, que possibilita que o Estado estabeleça os procedimentos para operacionalização do benefício fiscal,
Considerando as disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte,
Considerando, ainda, a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Ajuste SINIEF 29/22, ao Ajuste SINIEF 35/21 que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO Secretário de Estado de Fazenda