Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.011, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 16011/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.011, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.916, de 16 de agosto de 2022, páginas 6 a 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual em razão das alterações do Convênio ICMS 142/18, implementadas pelos Convênios ICMS 04/22 e 66/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Campo Grande, 15 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ALDER RALHO Secretário de Estado de Fazenda