Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.009, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 16009/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.009, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a redação de dispositivo do Anexo IX – Do Parcelamento de Débitos Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.916, de 16 de agosto de 2022, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 9º O pedido de parcelamento de débitos do ICMS não inscritos na dívida ativa deve ser formalizado pelo contribuinte, por meio eletrônico, mediante acesso ao módulo “Autoparcelamento” no Portal ICMS Transparente, na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br.
...............................” (NR)
“
.......................................
...............................” (NR)
“
Campo Grande, 15 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda