Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.008, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 16008/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.008, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, 18 de setembro de 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 10.916, de 16 de agosto de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Convênio ICMS 100/22, ao Convênio ICMS 41/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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Campo Grande, 15 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda