Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.006, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 16006/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.006, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021, e repristina o Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 10.916, de 16 de agosto de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
D E C R E T A:
Campo Grande, 15 de agosto de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar