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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.006, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Nº 16006/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.006, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021, e repristina o Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995.

Publicado no Diário Oficial nº 10.916, de 16 de agosto de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021, referente ao Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995.
Art. 2.
Repristina-se o Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.

Campo Grande, 15 de agosto de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico, Produção e Agricultura Familiar

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