Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.003, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 16003/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.003, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
Adequa os percentuais de descontos do imposto e apropriação de crédito previstos no Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, aplicados às operações com álcool carburante, no período de 1º a 14 de julho de 2022, em caráter excepcional e extraordinário, em virtude do disposto no Decreto nº 15.990, de 6 de julho de 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 10.909, de 8 de agosto de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequar os percentuais de desconto do imposto e do crédito presumido previstos no Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, aplicados às operações com álcool carburante, no período de 1º a 14 de julho de 2022, em caráter excepcional e extraordinário, nas hipóteses previstas no referido Decreto, em virtude do disposto no Decreto nº 15.990, de 6 de julho de 2022, publicado em razão da Lei Complementar Federal nº 194, de 12 de junho de 2022,
D E C R E T A:
Campo Grande, 5 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda