Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.999, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Nº 15999/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.999, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e do Decreto nº 15.957, de 8 de junho de 2022, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.904, de 1º de agosto de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 101/97, implementadas pelos Convênios ICMS 87/22 e 94/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 4º-A. ......................:
.......................................
.......................................
...............................” (NR)
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2022.” (NR)
Campo Grande, 29 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda