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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.999, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Nº 15999/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.999, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Altera a redação de dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e do Decreto nº 15.957, de 8 de junho de 2022, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.904, de 1º de agosto de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 101/97, implementadas pelos Convênios ICMS 87/22 e 94/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 4º-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A. ......................:

.......................................

IVGerador fotovoltaico de corrente contínua - 8501.7;

.......................................

XIII..............................:
a)exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.7 e 8503.00.90;

...............................” (NR)

Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 15.957, de 8 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2022.” (NR)

Art. 3.
Revogam-se os incisos V, VI e VII do caput do art. 4º-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 21 de julho de 2022.

Campo Grande, 29 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda

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