Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.994, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Nº 15994/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.994, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.720, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural.
Publicado no Diário Oficial nº 10.895, de 19 de julho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 6º As disposições deste Decreto, a contar da data de sua publicação, produzem efeitos em relação aos desembaraços decorrentes das operações de importações de gás natural ocorridos no período de 1º de maio de 2017 a 31 de janeiro de 2023.” (NR)
Campo Grande, 18 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda