Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.993, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Nº 15993/2022
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa, que passa a integrar a estrutura organizacional do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), órgão colegiado, de caráter consultivo, com a finalidade de contribuir com a implementação das ações de gestão da unidade de conservação e do processo de gestão participativa.” (NR)
“Art. 2º .........................................
....................................................
…..................................................
...........................................” (NR)
“Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos, sendo:
“Art. 3º-A. Os membros titulares e respectivo suplentes do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa serão:
“Art. 4º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa será presidido pelo representante da Semagro e o representante do Imasul atuará como Secretário-Executivo prestando apoio técnico ao Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa, sempre que necessário ou solicitado.” (NR)
“Art. 4º-A. A participação no Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa não será remunerada, sendo seu exercício será considerado de relevante interesse público.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.993, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.550, de 13 de fevereiro de 2004, que institui o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa.
Publicado no Diário Oficial nº 10.891, de 14 de julho de 2022, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e no Capítulo V do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
D E C R E T A:
Campo Grande, 13 de julho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar